Beatriz: Significa aquela que faz os outros felizes e indica uma pessoa bem disposta, capaz de fazer piada com tudo, para alegrar a si própria e para dar nova luz aos ambientes que frequenta. Mas isso não impede que ela tenha um espírito crítico, capaz de distinguir com muita clareza o certo e o errado. Do latim "bem -aventurada".

2006/04/13

MAMÃ TRABALHADORA!

Por muito que custe, a hora de regressar ao trabalho acaba sempre por chegar. E então surge um sem número que questões:
onde ficará o bebé?
como posso amamentar e trabalhar?
quanto tempo tenho de dispensa por dia?
por quanto tempo tenho direito a dispensa?
etc...

ONDE FICAR O BEBÉ?
É uma questão que todos os pais colocam. Os Avós são uma boa opção mas há quem não os tenha ou ainda os que trabalham e por isso não podem tomar conta dos netinhos. São a opção de maior confiança, sendo que o único problema poderá ser que os bebés fiquem estragados de mimos!
O Infantário é a solução encontrada por muitas famílias mas apresenta-se como uma opção um tanto dispendiosa e nem sempre ao alcance de algumas carteiras. Nestes locais as crianças desenvolvem mais a nível psico-motor, aprendem a conviver e a serem independentes, o que é óptimo. No entanto, quando alguma criança adoece, na grande maioria dos casos, as restantes também adoecem. Estatisticamente, as crianças estão doentes muito mais vezes quando frequentam estes estabelecimentos.
Restam as Amas. As amas são pessoas com experiência a cuidar de crianças e que se apresentam como uma solução mais económica, relativamente ao infantário. Convém pedir referências e esclarecer todas as questões antes de entregar o bebé a uma desconhecida.
Para maior segurança e mais economia podem recorrer às Amas da Segurança Social.


DISPENSAS E DIREITOS
São garantidas dispensas para amamentação e aleitação para a mãe que comunique ao empregador com a antecedência de 10 dias antes do início da dispensa, que amamenta ou aleita tem direito a uma dispensa diária de duas horas de trabalho por dia, sem perda de salário - Art.º 39.º do CT e 73.º da RCT.

È garantida dispensa da prestação de trabalho nocturno até 112 dias antes e depois do parto e durante o restante período da gravidez e durante a amamentação, se for apresentado atestado médico que comprove essa necessidade - Art.º 47.º do CT e 83.º da RCT.

Não é obrigatória a prestação de trabalho suplementar para a trabalhadora grávida ou com filho de idade inferior a 12 meses - Art.º 46.º do CT.

A trabalhadora grávida, puérpera ou lactante tem direito a condições especiais, de segurança e saúde no local de trabalho de modo a evitar a exposição a riscos para a sua segurança e saúde, indicando a lei um conjunto de actividades condicionadas e proibidas a estas trabalhadoras - Art.º 49.º do CT e 84.º a 95.º da RCT

A protecção no despedimento da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante beneficia da presunção de que é feito sem justa causa. No processo de despedimento é sempre necessário o parecer prévio da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego – CITE, antes da decisão final do despedimento - Art.º 51.º do CT e 98.º da RCT.

http://www.igt.gov.pt/IGTi_C08.aspx?cat=cat_legislacao_leg_nac_destacamento&lang=

ATENÇÃO !
* É ilegal o não pagamento de prémios de assiduidade à trabalhadora por esta ter exercido direito à dispensa diária de trabalho para amamentação ou aleitação. Neste caso aplica-se o mesmo regime caso seja o pai a usar do direito à dispensa para aleitação.
* É ilegal proceder a descontos no subsídio de refeição da trabalhadora que exerceu o direito à dispensa diária para amamentação, por motivo de esta não ter cumprido um dia completo de trabalho. O mesmo regime se aplica ao caso da aleitação quer seja o pai quer a mãe a exercer o direito à dispensa.

http://www.ussetubal.pt/Legislacao/materpatern_01.htm

AINDA SOBRE DISPENSA PARA AMAMENTAÇÃO
A dispensa diária para a mãe que amamenta ou aleita dura até a criança atingir um ano de idade. No entanto, no caso de mães que continuem a amamentar esse período pode ser alargado. Não é uma prática muito comum mas já começa a ter adeptas. As empresas, por seu lado, estão a tomar isto como uma grande surpresa! Para ter direito ao prolongamento da dita dispensa é necessário entregar à entidade patronal um comprovativo passado pela médica da caixa em como a amamentação ainda se mantém.

Mais informação aqui


4 Comments:

At Friday, April 14, 2006, Blogger RB said...

embora tenha respondido no meu blog à tua questão, resolvi responder-te aqui tb, cao não fosses lá ver.
muito obrigada pela tua preocupação!
não deves ter lido o meu post de 28 de março, se não talvez tivesses percebido melhor, mas eu explico.
eu deixei de amamentar aos 3 meses e por volta dos 4 meses teria de iniciar os solidos. a questão era primeiro a papa ou a sopa?
responderias a papa, não?
mas nem todos os pediatras são dessa opinião, embora o meu seja. no caso do rodrigo ele achou melhor a sopa, pois ele não conseguia fazer cocó sozinho e era necessário lhe introduzir a cebola inicialmente e depois a abobora na alimentação e por isso foi introduzida a sopa primeiro e uma semana antes dos 4 meses.
esclarecida?
se tiveres alguma duvida diz, mas de qq forma obrigada.
bjs

 
At Friday, April 14, 2006, Blogger Diana Bento said...

Oi. É só para desejar uma Feliz Páscoa !

Beijocas nossas.

 
At Monday, April 17, 2006, Blogger Repolha said...

:) Deixa-me acrescentar um contra às amas. Com uma ama, a criança tende a estabelecer um laço emocional bem maior do que o desejável. E quando há a separação é um pouco terrível para os garotos. Depois há a questão de não serem vigiadas por ninguém. É mais barato, mas pelos casos que tenho assistido acho que é uma factura que se paga muito cara mais tarde - na ama não fazem actividades em grupo, o esborratar não é estimulado, a autonomia não é desenvolvida e tantas coisas mais. Claro que há amas e amas, mas é muito difícil perceber quem são as melhores ou as piores.
Um beijinho

 
At Tuesday, April 18, 2006, Blogger alexandrachumbo said...

gostei deste blog:)

 

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